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Estudante de Direito
Michael Farias
Brasília (DF)
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Comentários
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Michael Farias
Comentário ·
há 6 anos
Tire suas dúvidas sobre "procuração"
Stefanny Mantovani Gardim
·
há 8 anos
É exatamente como a Dra. mencionou. Esse é um tipo de instrumento que só é conferido ou outorgado, a pessoa que possui capacidade postulatória, que é a capacidade de se defender , ou defender direito alheio em juízo, desde que seja membro da OAB ou seja inscrito na ordem dos Advogados. Pessoas que não possuem esses requisitos (ser membro da OAB ou ter inscrição) não possuem capacidade postulatória, logo, os poderes recebidos por este tipo de instrumento é nulo de pleno direito. A forma mais correta é, fazer uma procuração, em cartório, que te da poderes para todos os atos conferidos a pessoa fisica.
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